sexta-feira, 30 de junho de 2017

Minas Gerais - Prorrogadas inscrições para contratação de profissionais para o Hospital Dr. Célio de Castro

Inscrições foram estendidas até as 19h de 2 de julho. Serão ofertadas 316 vagas de vários segmentos, 32 delas reservadas a pessoas com deficiência

Os interessados em trabalhar no Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro, antigo Hospital do Barreiro, terão mais dias para se cadastrar no processo seletivo. As inscrições foram prorrogadas até as 19h de 2 de julho. Serão ofertadas 316 vagas de vários segmentos, 32 delas reservadas a pessoas com deficiência. Os salários vão de R$ 1.917,83 a R$ 7.996,91 e as jornadas variam de 120 a 200 horas mensais.
Serão ofertadas vagas para médicos (67), enfermeiros (21), biomédico (1), técnicos em enfermagem (208), auxiliares de farmácia (9), técnicos em radiologia (6), analista administrativo/de administração hospitalar (1), assistente social (1) e técnicos em segurança do trabalho (2). O processo também contempla os cargos de técnico em administração e de técnico em contabilidade para o quadro de reserva técnica.

Em todas as funções serão avaliados habilitação técnica, títulos acadêmicos e experiência profissional. No caso dos cargos de nível superior e para os técnicos em radiologia, os candidatos e candidatas passarão por uma segunda etapa, que consiste em uma entrevista.
Os novos profissionais vão atender à primeira fase de ampliação do hospital, prevista para agosto. Será feita a ampliação para novos 99 leitos, totalizando 189, sendo 30 de Centro de Terapia Intensiva (CTI) e ampliação das salas de cirurgias de duas para seis. A segunda fase de ampliação está prevista para novembro, com o funcionamento de 343 leitos, o que representa 76% da capacidade total do hospital. O número de vagas de CTI passará de 30 para 50. 
A terceira ampliação até a ativação total está programada para março de 2018, atingindo 451 leitos, sendo 80 de CTI e aumentando o número de salas de cirurgias de seis para 12.


Acesso - 30/06/17 - ás 19:14

segunda-feira, 26 de junho de 2017

UFMG informa Processo Seletivo destinado à Faculdade de Medicina

A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) abre inscrições para o Processo Seletivo destinado à contratação de um Professor Substituto para a Faculdade de Medicina, com titulação de Graduação em Tecnologia em Radiologia.
Os interessados devem se inscrever até o dia 2 de julho de 2017, no horário das 9h às 12h e das 14h30 às 18h, em dias úteis, de maneira presencial ou por meio de procuração, na Secretaria no Departamento de Anatomia e Imagem.
Será selecionado um profissional na área de Tecnologia em Radiologia, que irá desenvolver atividades no Departamento de de Anatomia e Imagem. Mas, para isto, este deverá passar pelas etapas de Análise de Currículos Entrevista.
A remuneração mensal será paga ao docente contratado nos valores de R$ 2.236,29 (Graduação), R$ 2.408,18 (Especialização), 2.768,02 (Mestrado) ou R$ 3.305,07 (Doutorado), conforme a titulação, para carga horária de 20 horas semanais.
O prazo de validade desta seleção será de seis meses, contados a partir do dia subsequente à publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, conforme o edital de abertura em nosso site.
Acesso - 26/06/2017 - horário 20:04

segunda-feira, 12 de junho de 2017

São Paulo - Leci discute PL sobre diploma de Tecnólogo e Técnico em Radiologia


Foi uma manhã de muito debate para discutir o Projeto de Lei que irá garantir o futuro da profissão. Idealizado por Sinclair Lopes e gentilmente acolhido pela Deputada Estadual Leci Brandão (PCdoB/SP), o projeto entrou em tramitação em Outubro de 2016, e prevê a obrigatoriedade do diploma de Tecnólogo e Técnico em Radiologia de equipamentos e fontes emissores de radiação corpuscular e eletromagnética, bem como o devido uso de equipamentos de proteção individual para o cuidado, preservação e zelo da saúde do paciente/cliente e de profissionais envolvidos na empregabilidade destas.

"Este projeto não trata de interesses pessoais, mas de uma questão de saúde pública e da segurança da sociedade. Precisamos garantir que apenas pessoas qualificadas operem equipamentos emissores de radiação ionizante", afirmou o presidente Sinclair Lopes.

A aprovação do Projeto de Lei é extremamente importante, pois apenas os Profissionais das Técnicas Radiológicas possuem uma base de estudo condizente com a necessária para operar equipamentos emissores de radiação. O uso indevido deste tipo de radiação pode danificar células, afetar o material genético (DNA), e causar doenças como, por exemplo, o câncer.

Participaram diretores e conselheiros do CRTR-SP, membros da Comissão de Educação, a diretoria do SINTTARESP, representantes da CTB, da Associação Brasileira das Empresas Prestadoras de Serviços de Ensaios Não destrutivos, Inspeção e Integridade de Ativos (ABRAINSP) e da Associação Brasileira Ensaios Não Destrutivos e Inspeção (ABENDI).

quarta-feira, 7 de junho de 2017

Inscrições estão abertas para o I Simpósio de Radiologia em Santos

Evento receberá profissionais renomados e especialistas em diagnóstico por imagem

As inscrições para o I Simpósio de Radiologia em Santos já estão abertas e vão até o dia 15 de junho pelo site do Instituto Cimas. O evento será no auditório do Centro Universitário Monte Serrat (Unimonte) no dia 1° de julho, das 8 às 17 horas. O investimento é de R$ 100.
O simpósio tem como objetivo qualificar profissionais que trabalham no setor de radiologia e melhorar a rotina de trabalho. Além de também passar conhecimentos e oferecer a oportunidade de networking.
O Unimonte fica na Rua Comendador Martins, 52, na Vila Mathias.

terça-feira, 6 de junho de 2017

Mantida redução de jornada dos profissionais de radiologia no serviço público do DF

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade de votos, manteve decisão que reconheceu aos servidores ocupantes do cargo de AOSD Radiologia da Secretaria de Saúde do Distrito Federal o direito de cumprir carga horária semanal de 24 horas, por causa da exposição à radiação.
O governo do Distrito Federal alegou a nulidade da sentença por ausência de produção de prova pericial, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), ao confirmar os fundamentos da primeira instância, entendeu ser presumível que os servidores lidam com fontes ionizantes, pois, do contrário, a administração estaria cometendo irregularidades ao lotá-los em cargo diferente daquele para o qual prestaram concurso.
Ônus da prova
No STJ, o governo insistiu na necessidade de prova pericial, a fim de constatar as condições de trabalho dos ocupantes do cargo, especialmente se têm contato direto e permanente com radiação ionizante. Também alegou que a perícia deixou de ser realizada porque o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Brasília (autor da ação) não quis arcar com os honorários periciais.
O relator, ministro Herman Benjamin, não acolheu os argumentos. Segundo ele, a jurisprudência do STJ entende que não há como verificar eventual ofensa à regra processual da inversão do ônus da prova (artigo 373 do CPC/15) sem a análise do conjunto probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ em recurso especial.
Herman Benjamin destacou ainda trecho do acórdão do TJDF, que "reputou comprovadas, por documentos, as alegações dos substituídos" de que efetivamente estão lotados no setor de radiologia.