Publicado em: 16/12/2011
Por: CRTR-SP
Por: CRTR-SP
Está em vigor
a Lei Complementar Nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011. que entre
outras coisas destaca-se pelo Artigo 69 que “institui, nos Quadros da
Secretaria da Saúde e das Autarquias a ela vinculadas, a classe de
Tecnólogo em Radiologia, enquadrada na referência 1, da Escala de
Vencimentos Nível Universitário – Estrutura de Vencimentos IV, de que
trata a alínea “c” do inciso II, do artigo 13 desta lei complementar. ”
Ao total, a lei cria 450 cargos de
Tecnólogos em Radiologia nos hospitais de São Paulo, a serem
preenchidos por meio de concurso público. É importante ressaltar que
essa conquista é resultado direto da mobilização dos Técnicos em
Radiologia do HC ocorrida no mês de abril desse ano, em defesa da
insalubridade e do salário.
Como representantes dos profissionais
da Radiologia do HCFMUSP, foi constituída uma comissão que entre seus
componentes tinha o conselheiro do CRTR – 5ª região, Cássio Valendorf
Xavier Monteiro , que é Técnico e Tecnólogo em Radiologia.
O conselheiro Cássio e os demais
membros da comissão lutaram, desde a primeira reunião com a
Superintendência do HCFMUSP, pelo estabelecimento da carreira do
Tecnólogo em Radiologia no quadro dos Servidores Públicos da Saúde do
Estado de São Paulo.
Assim, o CRTR – 5ª região se orgulha de
participar ativamente da consolidação do Tecnólogo em Radiologia no
mercado de trabalho, apoiando ações como a classificação do Código
Brasileiro de Ocupações (CBO), que teve a participação do conselheiro
Fábio Barbieri e também apoiando ativamente projetos de lei que visam a
regulamentação da profissão. Essa notícia vem coroar esses esforços
do órgão.
Sabemos que o caminho para que os
profissionais das radiações ionizantes alcançem uma posição de
destaque e respeito que lhes é merecida é longo mas também sabemos que
nosso dever é lutar incessantemente para que em breve e aos poucos
ela se torne uma realidade.
Parabéns aos Tecnólogos em Radiologia por mais esta conquista!
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