A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu a um estudante do interior de Minas Gerais o direito de se registrar no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 3ª Região. O CRTR-MG havia negado o registro porque o aluno ainda é estudante do ensino médio e, para o Conselho, o curso profissionalizante não poderia ser feito concomitantemente com o ano letivo. Ao derrubar essa tese, a Turma confirmou sentença da Justiça Federal em Uberlândia/MG.
No recurso apresentado ao Tribunal, o Conselho alegou que a possibilidade de cursar o ensino médio e o curso técnico ao mesmo tempo afrontaria o artigo 4º da Lei 7.394/85, que regula o exercício da profissão. O texto antigo da lei diz que “em nenhuma hipótese poderá ser matriculado candidato que não comprovar a conclusão de curso em nível de 2º Grau ou equivalente”. No entanto, a relatora do caso na 7ª Turma do TRF1, juíza federal convocada Maria Cecília de Marco Rocha, esclareceu que o texto foi modificado pela Lei 10.508/2002, que condicionou o “exercício da profissão” aos portadores de certificado de conclusão do ensino médio.
A magistrada destacou que Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei 9.394/1996 –, ao tratar da educação profissional, permitiu o acesso aos cursos técnicos concomitantemente com o ensino médio. Esse posicionamento também está previsto no Decreto 5.154/2004, que regulamentou a LDB.
No voto, a juíza federal convocada Maria Cecília de Marco Rocha citou, ainda, decisões anteriores do TRF1 que sustentam a posição do Tribunal, já consolidada, favorável ao estudante de Uberlândia/MG. “A frequência (parcial ou total) concomitante do ensino médio e do curso técnico em radiologia não impede o registro profissional junto ao Conselho Regional de Técnicos em Radiologia”, citou a magistrada.
O voto da relatora foi acompanhado integralmente pela 7ª Turma do Tribunal e, com isso, o aluno poderá se registrar no CRTR da 3ª Região.
Processo nº 0007569-46.2008.4.01.3803
Nenhum comentário:
Postar um comentário