O Promotor de Justiça Fernando Ferreira dos Santos(foto ao lado) recomendou que a Fundação Municipal de Saúde tome providências imediatas para a suspensão de contrato firmado com uma empresa de terceirização de pessoal para atender ao Hospital de Urgência de Teresina (HUT).
De acordo com o Ministério Público, o contrato é ilegal porque no quadro funcional da FMS existem cargos permanentes cujas atribuições são exatamente iguais às dos profissionais admitidos através da empresa. É o caso das atividades desenvolvidas por agentes de portaria, motoristas, auxiliares de serviços e técnicos em radiologia.
Os técnicos em radiologia, aliás, nem podem ser terceirizados: a legislação aplicável admite os contratos, sempre com licitação, apenas para desenvolvimento de atividades que não tenham relação direta com a principal finalidade da instituição. A ilegalidade se agrava porque existem candidatos aprovados em concurso público.
Além disso, os preços constantes no contrato são muito superiores aos praticados pelo mercado. O agente de portaria diurno, por exemplo, custa R$ 5.015,92 mensais.
O Promotor de Justiça fixou o prazo de cinco dias para que a FMS e Fundação Hospitalar comuniquem se cumpriram ou não a recomendação.
De acordo com o Ministério Público, o contrato é ilegal porque no quadro funcional da FMS existem cargos permanentes cujas atribuições são exatamente iguais às dos profissionais admitidos através da empresa. É o caso das atividades desenvolvidas por agentes de portaria, motoristas, auxiliares de serviços e técnicos em radiologia.
Os técnicos em radiologia, aliás, nem podem ser terceirizados: a legislação aplicável admite os contratos, sempre com licitação, apenas para desenvolvimento de atividades que não tenham relação direta com a principal finalidade da instituição. A ilegalidade se agrava porque existem candidatos aprovados em concurso público.
Além disso, os preços constantes no contrato são muito superiores aos praticados pelo mercado. O agente de portaria diurno, por exemplo, custa R$ 5.015,92 mensais.
O Promotor de Justiça fixou o prazo de cinco dias para que a FMS e Fundação Hospitalar comuniquem se cumpriram ou não a recomendação.
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