A Assembleia Legislativa de Mato Grosso estuda aprovar uma lei que
define critérios para a certificação de controle de qualidade dos exames
de mamografia nos hospitais públicos e particulares. A iniciativa, de
autoria do deputado Nilson Santos (PMDB), prevê a obrigatoriedade para
as os hospitais e as clínicas de radiodiagnóstico das redes privadas e
públicas de Mato Grosso que realizam o exame de mamografia.
Com aprovação da lei, as empresas e o setor público terão que fornecer
selo de qualidade emitidos pelo Colégio Brasileiro de Radiologia. A lei
prevê também, que o médico responsável pelo laudo do exame de
mamografia, obrigatoriamente, seja especialista em radiodiagnóstico ou
possua titulação de especialista em mamografia expedida pela sociedade
médica legalmente reconhecida.
No projeto de lei, Nilson Santos justifica que o exame de mamografia só
poderá ser realizado por técnico em radiologia nas instituições
hospitalares de referência no estado.
De acordo com o deputado, a proposição tem a finalidade de assegurar a
qualidade dos exames de mamografia realizados pelos hospitais e pelas
clínicas de radiodiagnóstico, possibilitando a detecção precoce do
câncer de mama.
Nilson Santos afirma que o projeto se baseia no incontestável consenso
médico de que a mamografia, atualmente, é o método mais eficaz para o
diagnóstico precoce do câncer de mama.
Um exame com alto padrão de qualidade pode visualizar, entre 85% e 90%
dos casos, um tumor dois anos antes de ocorrer acometimento ganglionar,
em mulheres com mais de 50 anos de idade.
Dados de pesquisas revelam que nos casos em que a detecção é feita
precocemente, o índice de cura é alto e a qualidade de vida é garantida.
Desde 2003 as neoplasias malignas foram a segunda causa de morte na
população, representando quase 17% (140 mil) dos óbitos de causa
conhecida.
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