quarta-feira, 26 de junho de 2013

Concurso Público - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares abre 1.102 vagas

Cargos são de nível médio e superior.
Os salários vão de R$ 2.717 a R$ 7.774.


A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) divulgou três editais de concursos públicos para 1.102 vagas em cargos de nível médio e superior. Os salários variam de R$ 2.717 a R$ 7.774. As vagas são para o Hospital Universitário de Brasília.
No site do IBFC, é possível ver os editais (acesse os editais).
No edital nº 2 são 244 vagas para médicos (nível superior), sendo 13 para pessoas com deficiência. O salário é de R$ 6.495.

Os cargos são para médicos nas áreas de alergia e imunologia pediátrica, anestesiologia, angiorradiologia e cirurgia endovascular, cancerologia cirúrgica, cancerologia clínica, cardiologia, cardiologia - ecocardiografia, cardiologia - eletrofisiologia clínica e invasiva, cardiologia - hemodinâmica e intervencionista, cardiologia pediátrica, cirurgia cardiovascular, cirurgia de cabeça e pescoço, cirurgia do aparelho digestivo, cirurgia geral, cirurgia pediátrica, cirurgia plástica, cirurgia torácica, cirurgia vascular, clínica médica, coloproctologia, dermatologia, diagnóstico por imagem - ultrassonografia geral, endocrinologia e metabologia, endocrinologia pediátrica, gastroenterologia, gastroenterologia pediátrica, genética médica, geriatria, ginecologia e obstetrícia, hematologia e hemoterapia, hematologia e hemoterapia pediátrica, infectologia, infectologia pediátrica, mastologia, medicina do adolescente, medicina do trabalho, medicina física e reabilitação, medicina intensiva, medicina intensiva pediátrica, medicina nuclear, nefrologia,nefrologia - transplante, nefrologia pediátrica, neonatologia, neurocirurgia, neurologia, neurologia - neurofisiologia clínica, neurologia pediátrica, nutrologia, oftalmologia, ortopedia e traumatologia, otorrinolaringologia, patologia, patologia clínica / medicina laboratorial, pediatria, pneumologia, pneumologia pediátrica, psiquiatria, psiquiatria da infância e adolescência, radiologia e diagnóstico por imagem, radioterapia, reumatologia, reumatologia pediátrica e urologia e urologia - transplante.

No edital nº 2 são 713 vagas de nível médio e superior para a área assistencial, sendo 46 para pessoas com deficiência. Os salários variam de R$ 2.717 a R$ 7.774.

Os cargos de nível superior são para assistente social, biólogo, biomédico, cirurgião dentista, enfermeiro, enfermeiro – hemodiálise, enfermeiro – hemodinâmica, enfermeiro – terapia intensiva, enfermeiro – terapia intensiva neonatal, enfermeiro do trabalho, farmacêutico, físico – física médica, fisioterapeuta, fisioterapeuta – aparelho respiratório, fisioterapeuta – terapia intensiva, fisioterapeuta – terapia intensiva neonatal, fisioterapia – uroginecologia funcional, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo – neuropsicologia, psicólogo – hospitalar, tecnólogo em radiologia, técnico em radiologia – radioterapia e terapeuta ocupacional.

As vagas de nível médio são para técnico em enfermagem, técnico em enfermagem do trabalho, técnico em farmácia, técnico em histologia, técnico em laboratório de patologia clínica, técnico em necropsia, técnico em óptica, técnico em radiologia e técnico em saúde bucal.

No edital nº 4 são 145 vagas de nível médio e superior na área administrativa, sendo 8 para pessoas com deficiência. Os salários vão de R$ 2.717 a R$ 7.774.

Os cargos de nível superior são para advogado, analista administrativo nas áreas de administração, administração hospitalar, arquitetura, biblioteconomia, contabilidade,  economia, estatística, jornalismo e  relações públicas, analista de tecnologia da informação nas áreas de banco de dados, processos, sistemas operacionais, suporte e redes e telecomunicações, engenheiro civil, engenheiro clínico, engenheiro de segurança do trabalho, engenheiro elétrico, engenheiro mecânico e pedagogo.

As vagas de nível médio são para assistente administrativo, técnico em informática e técnico em segurança do trabalho.

As inscrições devem ser feitas no período de 27 de junho a 28 de julho pelo sitewww.ibfc.org.br. A taxa é de R$ 30 para nível médio e R$ 50 para nível superior.

A prova objetiva será aplicada na data provável de 1º de setembro, em Brasília.

Ainda haverá avaliação de títulos e de experiência profissional para os cargos de nível superior, e avaliação de experiência profissional para os cargos de nível médio.

O concurso terá validade de 2 anos e poderá ser prorrogado, uma vez, pelo mesmo período.

terça-feira, 25 de junho de 2013

Hospital Heliópolis - SP abre seleção para Técnico de Radiologia

I. E. nº: 09/2013 - EDITAL nº: 43/13
A Unidade de Gestão Assistencial I - Hospital Heliópolis, informa que a partir do próximo dia 21 de junho de 2013, estará recebendo as inscrições para o Concurso Público que visa o provimento de uma vaga no cargo de Técnico de Radiologia para atuar no Serviço de Radioterapia.
O profissional aprovado fará jus à remuneração de R$ 890,24, acrescido de Prêmio de Produtividade Médica no valor de até R$ 288,00, correspondente a uma jornada de 20h semanais.
As inscrições serão recebidas no período de 21 de junho a 04 de julho de 2013, no Serviço de Recursos Humanos, na unidade detentora do certame, localizada na Rua Cônego Xavier, nº 276, Térreo, Sacomã - SP; O horário de atendimento será das 10h às 16h. O candidato poderá preencher a ficha de inscrição pelo site www.saude.sp.gov.br ou retirá-la na unidade detentora do certame. O valor da taxa de inscrição será de R$ 42,61.
O concurso público constará de Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos e Avaliação de Títulos; A prova será realizada na cidade de São Paulo, com data prevista para o dia 21 de julho de 2013, no período da manhã ou tarde, e os candidatos serão convocados por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo www.imprensaoficial.com.br.
O concurso terá validade de dois anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação em Diário Oficial do Estado, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Secretaria da Saúde, não cabendo qualquer ato posterior.
Mais informações no endereço eletrônico do Diário Oficial do Estado de São Paulo.

sexta-feira, 21 de junho de 2013

Fiscalização - ERS detecta unidades convencionadas com SNS sem licença.

Estabelecimentos detetados pela Entidade Reguladora da Saúde encontram-se, principalmente, no Norte.

A Entidade Reguladora da Saúde detetou estabelecimentos sem licença entre os prestadores convencionados para o Serviço Nacional de Saúde, principalmente para análises clínicas e radiologia, no Norte, e defende um regime jurídico uniforme para assegurar a qualidade.

A avaliação da entidade reguladora do setor - «Acesso, Concorrência e Qualidade no Sector Convencionado com o SNS: Análises Clínicas, Diálise, Medicina Física e Reabilitação e Radiologia», hoje divulgada no seu site, constatou «a existência de estabelecimentos não licenciados ou com o processo de licenciamento não concluído, com maior expressão em análises clínicas e radiologia, na ARS [Administração Regional de Saúde] do Norte».

«O primeiro passo da garantia da qualidade dos cuidados de saúde implica, desde logo, a consagração de um regime jurídico uniforme no que respeita ao processo de licenciamento e aos requisitos de funcionamento das unidades privadas de saúde, com ou sem fins lucrativos», defende a ERS.

Assim, sugere a adoção das medidas necessárias para garantir o princípio de que todas as entidades convencionadas devem estar licenciadas de acordo com o regime em vigor.

Por outro lado, aponta «a instituição de marcadores que permitam, por adesão voluntária ou imperativa, aferir dos padrões de qualidade» dos serviços prestados pelos privados.

Apesar de concluir que a generalidade dos estabelecimentos convencionados com o SNS cumpre os parâmetros mínimos de qualidade exigíveis, refere «algumas situações que não se subsumem exatamente neste perfil, sendo de assinalar a existência de não conformidades ao nível infraestrutural, funcional e organizacional, bem como relativamente a procedimentos operativos».

Entre as recomendações avançadas ao Governo está a conclusão do processo legislativo iniciado com a entrada em vigor do novo regime jurídico da abertura, modificação e funcionamento das unidades privadas de saúde, assim como a concretização de sistemas de gestão da qualidade, «por adesão voluntária ou imperativa», dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde convencionados.

A ERS também considera importante a aprovação do diploma relativo ao licenciamento de unidades de saúde pertencentes a instituições particulares de solidariedade social, «procurando-se garantir a uniformização de regimes jurídicos».

Em setembro de 2012, integravam os cuidados de saúde convencionados com o SNS 321 estabelecimentos para análises clínicas, 367 unidades de radiologia, 295 de medicina física e reabilitação e 87 de diálise.

Alagoas - HU firma parceria para contratar profissionais de Radiologia.

O reitor Eurico Lôbo participou de audiência na sexta-feira, 14 de junho, para discutir ajustes ao Termo de Compromisso firmado entre a Universidade Federal de Alagoas, o Hospital Universitário (HU), o município de Maceió e o Governo de Alagoas com os Ministérios Públicos do Trabalho (MPT), Federal (MPF) e Estadual (MPE), com o intuito de ampliar os serviços de saúde oferecidos no HU. 
O aditivo assinado prevê a contratação temporário de mais 45 profissionais por meio de processo simplificado, pelo prazo máximo de um ano, podendo ter uma única prorrogação. Os novos contratados são para atuar no Setor de Radiologia do Hospital Universitário. “Esse acordo é de grande importância para oferecer um serviço de qualidade e dar agilidade no atendimento à sociedade”, afirmou o reitor Eurico Lôbo.
As vagas serão distribuídas entre os seguintes cargos: médico anestesista, médico radiologista geral, médico radiologista de tomografia, médico radiologista de ressonância magnética, médico radiologista intervencionista, assistente de enfermagem, assistente administrativo, físico, digitador e recepcionista. Os candidatos aprovados em concurso nestes cargos serão contratados temporariamente, respeitando-se a ordem de classificação, até que seja realizada a nomeação para o cargo efetivo. Caso não mostrem interesse, serão convocados os aprovados no processo seletivo simplificado.
Além do reitor, participaram da audiência os membros do Ministério Público, os procuradores do Trabalho, Rodrigo Alencar, e da República, Roberta Lima Bonfim, e o promotor de Justiça, Ubirajara Ramos; o procurador geral da União, Paulo César da Silva; a pró-reitora de Gestão de Pessoas e do trabalho da Ufal, Sílvia Cardeal; o diretor geral do HU, Paulo Teixeira; o secretário de saúde do município, João Marcelo Lyra; e o chefe do setor de oftalmologia do HU, Mário Jorge Santos.
Banco de Olhos
O secretário de saúde do município de Maceió anunciou também a parceria com o HU e o Governo do Estado para viabilizar os recursos para contratação de oito médicos oftalmologistas. Os profissionais serão destinados a trabalhar no Banco de Olhos do hospital, que realiza cerca de 130 transplantes por mês. “Nós conseguimos reduzir o tempo de espera pelo transplantes de 6 anos para 3 meses, em média. Queremos zerar essa espera, mas precisamos contratar médicos, porque atualmente só temos voluntários e residentes que nos ajudam no setor”, afirmou o chefe do setor de oftalmologia do HU, Mário Jorge Santos.
“Esse é um serviço belíssimo que não pode parar. Nós vamos ajudar nos recursos para contratação dos médicos e continuar o atendimento gratuito com tratamento de qualidade e transplante sem demora”, comentou o secretário de saúde de Maceió, João Marcelo Lyra.
O Termo de Compromisso já prevê ainda a contratação de 81 profissionais da área de saúde que serão destinados a suprir a carência do Centro de Oncologia (Cacon) e dos setores de pediatria e da maternidade. Veja aqui como as vagas serão distribuídas. Os investimentos acordados nesta parceria vão possibilitar a ampliação dos leitos de oncologia e a abertura de mais uma sala de cirurgia, podendo também realizar todos os exames de ressonância magnética, raio-x e mamografia para os pacientes oncológicos.
Imagens.

Dica - Ajude a sua promoção

R7 Promocao 300x200 Ajude a sua promoção
Muitos profissionais acabam frustrados por não terem sido promovidos.  Ficam revirando o desempenho do ano, reavaliam as avaliações feitas, se revoltam com a empresa, chefes e até com os colegas promovidos.

1 - Antes da promoção, avalie o seu desempenho.
2 - Aceite as críticas construtivas.
3 - Deixe o passado pra trás. Arregace as mangas e fique de olho no seu futuro.
Mas há algumas considerações que devem ser feitas, como o tamanho da empresa.  Sim, o tamanho da empresa!  Muitas vezes há comitês internos que avaliam todos os candidatos à promoção e, de acordo com o nível, as indicações podem ser várias mas a decisão gira em torno de no máximo duas promoções.
Então, antes de tudo, cada profissional precisa aprender a se auto avaliar, identificar e melhorar pontos desejáveis para concorrer de fato para as promoções futuras. Existem profissionais que são especializados em preparar executivos, os chamados “coach” que podem ajudar na identificação dos pontos que devem ser fortalecidos, além de mostrar aos profissionais como descobrirem sozinhos onde estão falhando.
A grande maioria tem dificuldade para se auto avaliar, que é a habilidade fundamental para ser bem sucedido. Para isso é preciso ser completamente honesto consigo mesmo, o que é bastante difícil.
Pior ainda é para os avaliadores dizerem as verdades desagradáveis aos profissionais avaliados.  Mas essa é a melhor forma de ajuda a profissionais que querem ser promovidos na sua carreira e que devem entender que ao ouvir uma opinião desagradável mas honesta, o avaliador estará contribuindo de uma forma bem objetiva com o profissional que terá uma perspectiva direta sobre como deve atuar para chegar à promoção desejada.
O desânimo não ajuda em nada, mas a consciência do que deve ser feito sim, desde que arregace as mangas e se empenhe de verdade.

Dica - Você cumpre com seus compromissos?

R7 Chefe maluco 300x300 Você cumpre com seus compromissos?
Ninguém gosta de ficar dependente de profissionais que não chegam na hora marcada às reuniões, compromissos pessoais ou em clientes, ficam de trazer documentos que esquecem, planilhas incompletas e outras tantas falhas que só irritam e não levam a nada.

1 - Vai chegar atrasado? Avise.
2 - Não favoreça o desentendimento, aja com calma.
3 - Considere a presença dos outros. Remarque o compromisso com profissionalismo.
O melhor é ter calma, não se irritar a ponto de ser grosseiro ou sem educação na frente de todos e ao restabelecer a sua coordenação, confiança e integridade, você consegue lidar com a falta do profissional sem rancor, mágoa, mas com muito profissionalismo.
Como atuar dessa forma?
1)      Verifique o compromisso agendado.  A falta de comunicação ou interpretação errônea, muitas vezes causam as confusões em reuniões, desde o horário, dia, tempo estabelecidos até material que deve ficar pronto ou extraído de alguns lugares.
2)      Aconteceu a falha, pergunte o que ocorreu.  Vai ajudar a entender a perspectiva do outro e a mostrar a todos os participantes o respeito pelo profissional, apesar da falha que pode ter sido causada pela ausência de documentos ou imprevistos de outros departamentos.
3)      Se for impossível continuar a reunião ou apresentação pela falha cometida, negocie um novo dia, horário, prazo e ainda poderá aproveitar para incluir condições adicionais.  Fale claramente a todos para fechar a questão e restaurar a confiança da equipe. Peça só o que você realmente precisa.
4)      Todos de acordo, cada um sabendo o que se espera?  Ótimo. Envie em seguida e-mail resumindo tudo que ficou acertado e a responsabilidade de cada um. Para não ficar inseguro, chame um dia antes aquele profissional que falhou e converse com ele a respeito e peça para se destacar de forma inversa, ou seja, colaborando além do esperado.
5)      Atue de forma que todos o respeitem e confiem no seu relacionamento. Deixe claro que qualquer profissional pode ter que se ausentar ou chegar atrasado a um compromisso estabelecido, porém é muito mais difícil justificar a falta de um aviso prévio, e que esse tipo de surpresa deve ser evitado.
6)      Enfatize que qualquer problema deverá ser antecipado e comunicado previamente para que você possa tentar minimizar as consequências para todos os participantes da reunião ou compromisso.
Nunca deixe de confrontar os faltosos com certa graça.  Dessa forma você dará oportunidade ao profissional de corrigir os seus erros e restabelecer a confiança.  Não crie conflitos, mas sim tente resolvê-los, por mais difícil que pareçam.

Dica - Gestor ou Líder?

R7 Chefe lider 300x199 Gestor ou Líder?
Gestores e lideres muitas vezes são referidos como sinônimos, mas apenas os líderes permitem que seus funcionários resolvam problemas com o seu próprio discernimento. A verdade da questão é esta: cada líder pode não ser um gestor, mas cada gestor deve ser um líder. É fácil ver que a liderança e gestão não são a mesma coisa.  Um gestor que não tem traços de liderança eficazes irá conduzir um negócio ao fracasso mais rápido do que você possa contar até 10.

1 - Gestor tem que ter como meta ser líder.
2 - Atue influenciando bem seus funcionários.
3 - Reconheça e dê crédito aos seus funcionários.
A mudança não acontece de um dia pra outro. Quando se trata de transformar gestores em líderes é preciso tempo e vontade para melhorar a maneira de gerenciar e utilizar mais características de liderança dia a dia.
Perceba algumas diferenças:
1)       Os gestores dão respostas e os líderes fazem as perguntas. Não grite com seus funcionários, isso só leva a ter inimigos na equipe. Pare, respire e pergunte, por exemplo: “O que você faria nessa situação?”, ou ainda “O que você acha dessa ideia?”.  Permita que todos participem do processo de tomada de decisão.
2)       Os gestores criticam os erros e os líderes chamam a atenção para os erros de forma indireta. Não faça seus funcionários se sentirem envergonhados, frustrados ou diminuídos perante os outros. Faça críticas construtivas e dê a oportunidade de todos crescerem através de suas críticas.
3)       Os gestores não elogiam e os líderes enaltecem até os menores acertos e melhorias. Reconheça seus funcionários até mesmo nas menores realizações.  Afinal quem não gosta de ter seus esforços verdadeiramente reconhecidos?
4)       Os gestores focam as ocorrências ruins e os líderes enfatizam as boas.  Não aponte só falhas de um funcionário ou da equipe, isso não faz ninguém ficar disposto a aprender ou a melhorar. Procure elogiar e fazer só críticas construtivas e pedindo e dando sugestões para melhoria individual e da equipe em geral.
5)       Os gestores procuram ter crédito pessoal e os líderes creditam suas equipes. Lembre-se que seu sucesso depende do sucesso do seu funcionário e da sua equipe.  O reconhecimento e crédito pelo trabalho executado vão deixar os funcionários e o ambiente de trabalho otimista, criativo e todos dispostos a enfrentar novos desafios.
Por fim e o mais importante. Uma boa administração não se baseia na força e imposição, mas sim na boa influência.  Faça a experiência.  Coloque em prática e você vai se surpreender com o interesse dos seus funcionários e a melhora na execução dos projetos que estejam sob sua responsabilidade.

segunda-feira, 10 de junho de 2013

Os 20 profissionais estrangeiros mais procurados

Em todo o mundo, a imigração é um assunto controverso e imigrantes estão sujeitos a restrições. Mas profissionais altamente qualificados têm uma posição especial dentro do contingente de 200 milhões de imigrantes internacionais - eles estão em alta demanda em diversos países.
A demanda por enfermeiras e médicos talvez seja a mais conhecida, mas também há países onde há falta de chefs, como a Bélgica, e de radiógrafos, como a Grã-Bretanha.
Psicólogos e dentistas buscando uma mudança na vida também podem tentar os países nórdicos, onde são necessitados.
Use o guia interativo abaixo para explorar os 20 profissionais internacionais mais procurados e os países que querem seus talentos. Leia também alguns casos de profissionais que mudaram para outros países.
Escolha uma profissão para revelar que países estão interessados nesses profissionais. Compartilhe os resultados com seus amigos!

Em todo o mundo há demanda por alguns profissionais altamente qualificados. Mas quem são esses imigrantes e por que são necessários? Explore o guia interativo abaixo e descubra. Escolha uma profissão para revelar que países estão interessados nesses profissionais. Compartilhe os resultados com seus amigos!

fonte - http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2013/04/130326_wanted_migrants_clickable.shtml

Conter - Um não ao Exercício Ilegal.

 
  
















CONTER vai à justiça para impedir realização de concurso público irregular, que oferece vagas em Radiologia a biomédicos, em Botucatu/SP
No início desta semana, o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) recebeu denúncia sobre umconcurso público irregular na cidade de Botucatu, em São Paulo. Uma Tecnóloga em Radiologia, que pediu para não ser identificada, se dizia lesada, por conta do edital destinar vaga em Imagenologia a outros profissionais sem formação adequada, num claro erro de interpretação sobre as respectivas competências das categorias profissionais envolvidas.
Para ver o edital, clique aqui
Mas as reclamações não pararam por aí. No dia seguinte, dezenas de e-mails sobre o assunto começaram a pipocar na caixa de entradas do CONTER. Em resumo, os profissionais das técnicas radiológicas repudiavam o edital do concurso, cobravam um posicionamento do CONTER e, se possível, ações efetivas por parte da autarquia.
Sensibilizada com o assunto, embora intervir em concursos públicos irregulares não seja uma atividade inerente à fiscalização da profissão, a presidenta do CONTER Valdelice Teodoro decidiu oficiar a instituição responsável pelo concurso e impetrar uma Ação Civil Pública, com o objetivo de corrigir as inconstitucionalidades do edital.
Para ver o ofício enviado ao presidente da FAMESP, clique aqui
Para ver a Ação Civil Pública impetrada pelo CONTER, clique aqui
“Se um profissional da categoria tem um problema, então o conselho tem um problema também. Não importa qual seja o assunto. Obviamente, não conseguimos abarcar todos eles. Mas, com a ajuda das redes sociais, estamos conseguindo identificar as situações mais contundentes e atacá-las, de modo a preservar o exercício legal da profissão e proteger a sociedade da ação indeliberada de profissionais sem competência”, justifica a presidenta da CONTER.
Infelizmente, o problema é recorrente no Estado de São Paulo. Tanto que o CONTER já atua em um outro processo que tem a finalidade de impedir o exercício das técnicas radiológicas por profissionais sem habilitação legal em todo o território nacional.
Segundo o assessor jurídico do CONTER, doutor Antônio Cesar Cavalcanti Junior, é patente reconhecer que o “Edital n.º 65/2013 – FAMESP-RH” é inconstitucional e precisa ser adequado aos limites das Leis n.º 6.684/79 e 7.394/85 e seus respectivos decretos regulamentadores, a fim de evitar que profissional sem competência exerça ilegalmente as técnicas radiológicas, que constituem um conjunto de atividades privativas dos auxiliares, técnicos e tecnólogos em Radiologia.
“Além da questão legal, podemos afirmar que, por questões curriculares, biomédicos não podem exercer atividades em Imagenologia, ao passo que a disciplina tem carga horária irrisória no curso, enquanto compreende a quase totalidade das disciplinas específicas dos cursos que formam técnicos e tecnólogos em Radiologia. É fácil entender que a União não introduz, nas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Biomedicina, as competências para exercício das técnicas radiológicas em sua plenitude”, explica doutor Antônio Cesar.
Para o diretor secretário do CONTER, Haroldo Felix da Silva, é razoável admitir que a pretensão do CONTER, além de ter fundamento legal, pode ser compreendida pela própria origem etimológica dos nomes das duas profissões envolvidas no assunto. “O entendimento equivocado das atividades privativas da categoria não pode se perpetuar, pois já causou prejuízo a profissionais que se formaram como especialistas e hoje não podem desempenhar as especialidades inerentes à profissão que escolheram, pelo fato de outros trabalhadores, sem competência, por meras razões mercadológicas, estarem ocupando esses espaços”, opina.
Para o diretor tesoureiro do CONTER Abelardo Raimundo de Souza, vale lembrar que nenhum regramento estadual ou municipal pode se sobrepor aos dispositivos federais que disciplinam profissões regulamentadas. “Nas demandas judiciais, entes federados costumam alegar o seguimento à lei orgânica local para disciplinar as regras que mitigam os direitos dos profissionais das técnicas radiológicas.
Contudo, como se trata de uma profissão regulamentada em nível federal, o conjunto normativo específico e o advento de decisões judiciais dos tribunais superiores prevalecem sobre qualquer instrumento legal restrito a determinada região. Logo, entende-se que não há justificativa plausível para incorrer no descumprimento dos dispositivos legais que, de fato, disciplinam a matéria. Pelo contrário. A busca deve ser pela adequação das normas locais ao entendimento normativo federal”, opina.
Para Valdelice Teodoro, há interesses difusos e coletivos ofendidos na realização deste concurso público. “Não tenho dúvidas de que o edital deve ser revisto, para que o processo transcorra de forma segura, idônea, livre de fraudes e enganos. A seleção deve se voltar aos profissionais legalmente habilitados, capacitados e vocacionados para investidura nas carreiras públicas”, considera.
RECAPITULANDO
Segundo o Artigo 5º da Lei n.º 6.684/79, que regula o exercício profissional dos biólogos e biomédicos:
Sem prejuízo do exercício das mesmas atividades por outros profissionais igualmente habilitados na forma da legislação específica, o Biomédico poderá:

I - realizar análises físico-químicas e microbiológicas de interesse para o saneamento do meio ambiente; 
II - realizar serviços de radiografia, excluída a interpretação;
III - atuar, sob supervisão médica, em serviços de hemoterapia, de radiodiagnóstico e de outros para os quais esteja legalmente habilitado;
IV - planejar e executar pesquisas científicas em instituições públicas e privadas, na área de sua especialidade profissional. 
Parágrafo único. O exercício das atividades referidas nos incisos I a IV deste artigo fica condicionado ao currículo efetivamente realizado que definirá a especialidade profissional.

Já o Artigo 1º  e 10 da Lei 7.394/85, que regula as atividades dos profissionais das técnicas radiológicas – leia-se: auxiliares, técnicos e tecnólogos em Radiologia - faz o seguinte arrolamento de atividades profissionais privativas:
Art. 1º - Os preceitos desta Lei regulam o exercício da profissão de Técnico em Radiologia, conceituando-se como tal todos os Operadores de Raios X que, profissionalmente, executam as técnicas:
I - radiológica, no setor de diagnóstico;
II - radioterápica, no setor de terapia;
III - radioisotópica, no setor de radioisótopos;
IV - industrial, no setor industrial;
V - de medicina nuclear.

Art. 10 - Os trabalhos de supervisão das aplicações de técnicas em radiologia, em seus respectivos setores, são da competência do Técnico em Radiologia.


À época de sua criação, quando a Lei n.º 6.684/79 traz, em destaque, no caput de seu Artigo 5º, a expressão “Sem prejuízo do exercício das mesmas atividades por outros profissionais igualmente habilitados na forma da legislação específica”, diz respeito, especialmente, ao segundo parágrafo, que determina: “realizar serviços de radiografia, excluída a interpretação”.

É importante enfatizar que os trabalhos de supervisão das aplicações de técnicas radiológicas nos setores de radioterapia, radiodiagnóstico, radioisotópico, industrial e de medicina nuclear são da competência dos técnicos e tecnólogos em Radiologia. Por suposto, não há razoabilidade que, em detrimento de expressa previsão legal, outra profissão busque usurpar prerrogativas profissionais sem amparo legal.
Neste ponto, vale destacar a diferença fundamental entre Radiologia e radiografia. A primeira é a parte da ciência que estuda a visualização de ossos, órgãos ou estruturas através do uso de radiações. A segunda, o próprio exame que utiliza a tecnologia. “Ainda que pudéssemos admitir que outra categoria, a partir da interpretação de sua lei de regulamentação, pudesse atuar na área da Imagenologia, resta claro que isso se resumiria a auxiliar um especialista na confecção de radiografias. Isso, ainda, somente se não causasse prejuízos para os profissionais das técnicas radiológicas, como assevera a própria Lei n.º 6.684/79, no caput do Artigo 5º”, alega a presidenta Valdelice Teodoro.
“Com o advento dos exames digitais, não existe mais contexto para a consecução da saúde pública diante de tal usurpação de prerrogativa profissional. Não se arvora que a falácia de formação superior em outra área dê condições de exercício das técnicas radiológicas, pois as  normas gerais de educação são estabelecidas pela União Federal, por meio das diretrizes curriculares nacionais, lei de regência e decreto de regulamentação. Como a legislação específica da Biomedicina não assiste ao direito do exercício complementar em diagnósticos por imagem, não há direito ao exercício profissional. A usurpação ilegal ocorre por conta dos atos infralegais editados ilegal e abusivamente pelo Conselho Federal de Biomedicina e seus respectivos conselhos regionais”, conclui o advogado Antônio Cesar Cavalcanti Junior.

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Goiás - GO - Estado terá de reajustar adicional de insalubridade de técnico em radiologia

Os integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, mantiveram sentença que concedeu a Carlos Cavalcante Fernandes adicional de 20% por insalubridade.

A decisão de primeiro grau foi proferida em Anápolis. Carlos é servidor público estadual e exerce o cargo de técnico em radiologia, com lotação em uma unidade ambulatorial da cidade. Ele recebia adicional de insalubridade de 10%, e requereu correção desse percentual para 20%, uma vez que exerce suas funções em local que apresenta grau de insalubridade em nível médio.
O relator do caso, juiz substituto em segundo grau, Delintro Belo de Almeida Filho, destacou que o artigo 181, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás, estabelece que “gratificação pelo exercício de atividades perigosas será fixada por ato do chefe do Poder Executivo”. De acordo com a Lei Estadual 11.719/92, artigo 21, inciso I, parágrafo 1º, sobre plano de carreira, cargos e vencimentos da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente, afirma que “a gratificação é fixada nos percentuais de 40%, 20% e 10%, nos graus máximo, médio e mínimo”.
Sobre a classificação das profissões insalubres, o relator observou que o Ministério do Trabalho e Emprego editou a Norma Regulamentadora nº 15, fixando o trabalho realizado em ambulatório como insalubridade grau médio, cujo adicional respectivo equivale a 20%, fato que justifica o reajuste por parte do Estado, que deverá pagar, também, a correção do valor referente aos salários retroativos. “Resta evidente que toda a legislação que se aplica aos servidores públicos do Estado de Goiás, notadamente aqueles pertencentes ao quadro da Secretaria da Saúde, garante que a gratificação por insalubridade deve ser aplicada conforme classificação do Ministério do Trabalho e Emprego”, enfatizou.
O magistrado refutou ainda o argumento do Estado de que o benefício de insalubridade é regido de acordo com a norma estadual, obedecendo ao Decreto Judiciário 6.606/2007, que regulamenta a vantagem em 10%. “Tal decreto não tem o condão de modificar o percentual e a classificação efetivada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e sobrepor às Leis Ordinárias acima transcritas, pois, na hierarquia das leis, reserva-se aos decretos função de regulamentar e não modificar a lei”, frisou.
A ementa recebeu a seguinte redação: “Duplo Grau de Jurisdição. Apelação Cível. Ação Declaratória c/c Cobrança de Diferenças Salarias. Insalubridade. Técnico em Radiologia. Unidade Ambulatorial Norma Regulamentadora n°15. Adicional de 20% (Vinte por cento) Sobre o Salário Base. Prescrição Quinquenal.1. Verificado que o servidor público estadual percebe gratificação de insalubridade fora dos parâmetros legais, o enquadramento ao patamar devido e o pagamento das diferenças salariais retroativas é medida que se impõe, devendo tal adicional, pelo exercício da atividade ambulatorial, nos termos da Norma Regulamentadora nº 15, corresponder a 20% (vinte por cento)sobre o salário base. 2. Tratando-se de ação de cobrança em face da Fazenda Estadual, aplica-se o prazo prescricional de cinco (5) anos, nos termos da Súmula 85 do STJ e do art. do Decreto nº 20.910/32. Remessa e Apelo Conhecidos e Desprovidos. (201291385657)” (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

domingo, 2 de junho de 2013

Espirito Santo - Técnico em radiologia é preso por estupro

Um técnico em radiologia, de 28 anos, foi preso na noite de quarta-feira em Cachoeiro de Itapemirim acusado de abusar de duas pacientes - entre elas, uma menina de 10 anos - no pronto atendimento Paulo Pereira Gomes, no bairro Baiminas.
O funcionário, que trabalhava no posto de saúde como voluntário, sem receber salário, foi autuado em flagrante por estupro e estupro de vulnerável. A primeira vítima teria sido uma doméstica, de 41 anos. Ela disse que o acusado mandou que tirasse toda a roupa, inclusive a calcinha, e ficasse apenas com um roupão.
Em seguida, disse a mulher, ele mandou que ela se deitasse. Nesse momento, o técnico em radiologia teria colocado a mão em sua vagina, dizendo que procurava um “ossinho”. Revoltada, ela saiu e acionou a polícia.
Duas horas depois, foi a vez de uma aposentada, de 63 anos, entrar na sala de exame com a neta, de 10 anos. Ela relatou que viu o funcionário apalpar os seios da garota. “Minha neta se assustou e deu um pulo para trás, começando a chorar”, contou. A aposentada, inconformada, saiu dizendo que acionaria a polícia.
Só que, do lado de fora, já havia uma equipe da Guarda Municipal, acionada pela primeira paciente.
O delegado de plantão, Valdemir Cavalcanti, informou que a polícia deverá ouvir outros pacientes examinados pelo acusado, para saber se mais pessoas teriam sofrido abuso.
“O caso é grave e merece a devida investigação. Ele continuará preso, à disposição da Justiça”, disse o delegado.
O acusado, porém, negou todas as acusações. Alegou que trabalha como voluntário na esperança de conseguir uma colocação definitiva na área e afirmou que algumas vezes precisa tocar no paciente para posicioná-lo corretamente.
Ele disse ainda que havia pedido a presença de um funcionário do sexo feminino para acompanhar os exames, mas não foi atendido.
Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde informou que acompanha de perto o caso e que vai aguardar a conclusão das investigações policiais que estão em curso. Segundo o órgão, até o fim das apurações, o suspeito está impedido de atuar em postos da Prefeitura.

Concurso - Paraiba - Prefeituras de Sousa, Cajazeiras e UFCG oferecem 988 vagas

 As prefeituras de Cajazeiras e de Sousa e a Universidade Estadual da Paraíba oferecem através de concurso público 988 vagas para o ingressono serviço público. Confira os detalhes de cada seleção.

Prefeitura de Cajazeiras

A Prefeitura de Cajazeiras, no estado da Paraíba, por meio da empresaFUNAPE, publicou edital n° 001/2013 de concurso público destinado ao provimento de 460 vagas para profissionais de níveis fundamental, médio e superior. Os vencimentos vão até R$ 2.720,00.

A jornada de trabalho dos servidores públicos municipais é de 40 horas semanais, exceto para os cargos de Assistente Social, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Procurador classe inicial, Professor B II, Psicólogo e Médico que é de 30 horas semanais, Médico Plantonista de 20 horas/semanais e Técnico em Radiologia 24 horas semanais.

Cargos

As chances são para os cargos de Auditor Interno; Arquivista; Assistente Social; Auditor Fiscal de Tributos; Contador; Enfermeiro; Enfermeiro do Samu; Engenheiro Civil; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico Plantonista; Médico do PSF; Médico Cardiologista; Médico Dermatologista; Médico Ortopedista; Médico Ginecologista;Médico Pediatra; Médico Mastologista; Médico Eudocrinologista; Nutricionista; Pregoeiro; Procurador classe inicial; Programador de Computador, Psicólogo, Professor B I, Professor B II, Auxiliar em Auditoria interna; Operador de Máquinas Pesadas; Radio Operador do Samu; Técnico de Regulação Medica; Agente Administrativo; Agente Ambiental; Agente de Combate as Endemias; Agente Fiscal de Obras; Agente Municipal de Transportes e Transito; Eletricista; Mecânico de Máquinas Pesadas;Monitor de Creche; Monitor Peti; Motorista I(para Caçamba); Motorista II(Ônibus); Operador de Computador; Pedreiro; Técnico em Edificações; Técnico em Enfermagem Plantonista; Técnico em Enfermagem PSF;Técnico em Enfermagem do CAPS; Técnico em Enfermagem em Residência Terapêutica; Técnico em Radiologia e a, Cozinheiro do Samu; Auxiliar de Serviços Gerais; Merendeira; Servente de obras e Vigilante.

Inscrições e Taxas Os interessados deverão fazer a inscrição até o dia 31 de maio de 2013, via internet, pelos sites: www.funapepb.org ou www.cajazeiras.pb.gov.br. Presencialmente, as inscrições podem ser feitas de segunda a sexta-feira, no horário das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas, na Biblioteca Municipal, s/nº - Centro - Cajazeiras-PB. As taxas variam de R$ 30,00, R$ 50,00, R$ 60,00 e R$ 90,00, de acordo com o cargo escolhido.

Provas e Validade O cartão de inscrição será entregue ao candidato no período de 10 a 14 de junho de 2013, no site de inscrição. A data provável da realização das Provas é dia 30 de junho de 2013 e o resultado geral das provas será divulgado até o dia 30 de julho de 2013.

O concurso público terá validade pelo prazo de 02 anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado.

Prefeitura de Sousa

A Prefeitura de Sousa, estado da Paraíba, publicou edital (01/2013) de concurso público para contratação de 524 novos servidores em vários setores da administração municipal. Os salários chegam a R$ 3.500 por carga horária que varia de 20h a 40h por semana.

As inscrições serão recebidas até 14 de junho de 2013, pelo site: www.funapepb.org e na Prefeitura Municipal, das 8h às 12h e das 14h às 17h.

Cargos:

Nível Superior: Arquiteto, Assistente Jurídico, Assistente Social, Biblioteconomista, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Médico Veterinário, Nutricionista, Psicólogo, Engenheiro de Tráfego, Engenheiro Ambiental, Fiscal de Tributos, Turismólogo, Médico em várias especialidades, Zootecnista, Farmacêutico, Enfermeiro do ESF, Enfermeiro em Saúde Mental, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Terapeuta Ocupacional, Psicopedagogo, Cirurgião-Dentista (CEO/especialidades) e Cirurgião-Dentista do ESF.

Nível Fundamental Incompleto: Sepultador, Cozinheira, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Merendeira e Tratorista.

Nível Fundamental Completo: Motorista D, Eletricista, Músico, Operador de Máquinas Pesadas, Vigia, Instrutor de Artes, Arquivista de Documentos e Padeiro.

Nível Médio/Técnico: Assistente Administrativo, Educador Social, Fiscal de Meio Ambiente, Fiscal de Urbanismo, Técnico Agrícola, Técnico em Contabilidade, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Técnico em Informática, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias, Técnico em Enfermagem ESF, Técnico em Radiologia, Técnico em Saúde Bucal, Fiscal de Vigilância Sanitária, Assistente de Gestão, Atendente de Farmácia, Auxiliar de Saúde Bucal, Auxiliar de Faturamento, Agente de Trânsito, Operador de Central de Rádio, Protético Dentário, Condutor de Veículos de Urgência, Revisor, Auxiliar de Gestão, Telefonista e Auxiliar de Regulação Médica - TARM.

Magistério: Professor de Educação I e II e Supervisor Escolar.

A avaliação para todos os cargos será composta de prova escrita, que será aplicada na cidade de Sousa, na data provável de 21 de julho de 2013.

Para os cargos de Motorista, Condutor de veículos de Urgência e Operador de Máquinas Pesadas também será aplicada prova prática, somente para aqueles que foram aprovados na quantidade de três vezes mais das vagas oferecidas. Já para o cargo de Agente de Trânsito, os candidatos aprovados na prova escrita serão convocados para participação em curso preparatório. Por fim, os candidatos que concorrem aos cargos de Professor serão também submetidos a avaliação de títulos.

O certame terá validade pelo prazo de dois anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado.

UFCG

A Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), no estado da Paraíba, publicou edital N° 02/2013 de concurso público destinado ao provimento de 04 vagas na Carreira do Magistério Superior. Os docentes irão atuar nas áreas de Pediatria, Clínica Médica e Gastroenterologia. Segundo a UFCG, os contratados receberão o vencimento mensal de até R$ 2.700,51, em jornada de 20 horas semanais.

As inscrições serão realizadas exclusivamente por via postal registrada, devendo a postagem ocorrer dentro do período de inscrições, que será de 15 de maio a 12 de junho de 2013.

A documentação deverá ser remetida para o seguinte endereço: Universidade Federal de Campina Grande - Centro de Ciências Biológicas e da Saúde - Unidade Acadêmica de Ciências da Saúde. Concurso Público - Edital CCBS Nº 02/2013. Rua Juvêncio Arruda, 795, Bodocongó. Campina Grande - PB. Não será cobrada taxa de inscrição.Avaliação e Validade

A seleção dos inscritos será composta por provas escrita, didática e exames de títulos. As avaliações serão aplicadas para todas as áreas entre os dias 09 e 26 de julho de 2013.

Os resultados de cada etapa do concurso serão afixados em espaço adequado e próprio na Secretaria da Unidade Acadêmica e divulgados no endereço eletrônico: www.ufcg.edu.br.

O concurso será válido por 01 ano, contado a partir da publicação da homologação, sendo possível renovação por igual período


fonte - http://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20130602084724&cat=economia&keys=prefeituras-sousa-cajazeiras-ufcg-oferecem-vagas