A liminar foi requerida pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí e refere-se às medidas urgentes
A Justiça do Trabalho determinou que sejam suspensas as cirurgias ortopédicas realizadas no Hospital Regional Justino Luz, no município de Picos, após o prazo de 120 dias da ciência da decisão. O Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Saúde, deve providenciar um plano alternativo e provisório de atendimento aos pacientes do setor de cirurgia ortopédica, como também expedir um laudo técnico expondo a situação do setor de radiologia na área de terapia semi-intensiva e no centro cirúrgico até meados de fevereiro.
A liminar foi requerida pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí e refere-se às medidas mais urgentes com relação à saúde e segurança do trabalho dos funcionários do hospital. Caso não cumpra as determinações judiciais, o Governo do Estado terá que pagar multa diária de R$ 5 mil e os gestores estaduais, governador Wilson Martins e secretário de saúde Ernani Maia, serão multados em R$ 100 mil cada um.
As obrigações incluem ainda a regularização de inúmeras inadequações no serviço de radiologia daquela unidade. O descumprimento incidirá em multa diária de R$ 5 mil ao Governo do Estado e mais R$ 1 mil por dia a cada um dos gestores.
A condenação de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, pedida pelo MPT-PI, deverá ser apreciada pela Justiça do Trabalho quando da expedição da sentença condenatória, que deverá sair em breve. O procurador Carlos Henrique Pereira Leite, autor da ação civil pública, acredita que além da condenação, o Hospital Regional Justino Luz ficará proibido de realizar serviços de necropsia e exames cadavéricos, típicos de um Instituto de Medicina Legal, que inexiste no município.
ENTENDA O CASO – Em 2010, o Ministério Público do Trabalho no Piauí instaurou um inquérito civil para apurar irregularidades quanto ao cumprimento da legislação relativa à saúde e segurança no trabalho nas dependências do Hospital Regional Justino Luz. Após diversas diligências, constatou-se o descumprimento das normas de higiene, saúde e segurança. Entre as irregularidades mais prejudiciais aos trabalhadores, o MPT verificou que o aparelho de Raio X não se encontra em ambiente baritado e os funcionários que o manejam não utilizam equipamentos de proteção individual, o que poderia impedir o contato direto com a radiação.
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