22/05/2012
Confira os principais pontos da Pauta de Reivindicação 2012
Neste ano, a data base da categoria em relação aos hospitais filantrópicos foi antecipada para o mês de maio. Foram
realizadas assembleias em São Paulo e também nas regiões de Sorocaba,
Santos e Vale do Paraíba, onde foi aprovada a PAUTA DE REIVINDICAÇÕES,
que já foi entregue ao sindicato patronal.
Confira aqui os principais pontos da pauta deste ano:
DO REAJUSTE SALARIAL.
Os
empregadores dos tecnólogos, técnicos e auxiliares em radiologia,
operadores de hemodinâmica, tomografia computadorizada, ressonância
magnética, e demais empregados que executam as técnicas elencadas no
artigo 2º do Decreto nº 92.790, de 17 de Junho de 1986, que regulamenta a
Lei 7.394, de 29/10/1985, representados pelo Sindicato Patronal,
signatário do presente, aplicarão o reajuste salarial no percentual
equivalente a 4,74% (ICV – DIEESE) sobre os salários praticados em
01/08/2011.
DO AUMENTO REAL DE SALÁRIO
Após
a aplicação do reajuste previsto na cláusula 1ª, os salários serão
majorados em 5% (Cinco por cento) a título de aumento real de salário.
DO PISO SALARIAL.
Piso
Salarial dos Tecnólogos será de R$ 1.644,80 (um mil, seiscentos e
quarenta e quatro Reais e oitenta centavos) acrescidos de 40% (quarenta
por cento) de insalubridade a ser calculado sobre o piso salarial, R$
657,92 (seiscentos e cinquenta e sete Reais e noventa e dois e oito
centavos), perfazendo o total de R$ 2.302,72 (dois mil, trezentos e dois
e setenta e dois centavos).
Piso
salarial dos Técnicos em Radiologia será de R$ 1.362,83 (um mil,
trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e três centavos) acrescidos
de 40% (quarenta por cento) de insalubridade a ser calculado sobre o
piso salarial R$ 545,13 (quinhentos e quarenta e cinco Reais e treze
centavos), perfazendo o total de R$ 1.907,96 (um mil, novecentos e sete
Reais e noventa e seis centavos).
Piso
salarial dos Auxiliares em Radiologia será de R$ 701,99 (setecentos e
um Reais e noventa e nove centavos) acrescidos de 40% de insalubridade,
R$ 280,79 (duzentos e oitenta reais e setenta e nove centavos)
perfazendo o total de R$ 982,78 (novecentos e oitenta e dois Reais e
setenta e oito centavos ).
DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.
Os
empregadores, nos termos da Medida Provisória que regulamenta a
matéria, e conforme artigo 7º inciso 11 da Constituição Federal, terão
prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da assinatura do Acordo Coletivo
de Trabalho, para a implementação da medida que trata da participação
dos trabalhadores nos lucros ou resultados dos hospitais e demais
empregadores do seguimento econômico, sendo que para tal fim deverá ser
formada, em 15 dias, uma comissão composta por três empregados eleitos
pelos trabalhadores, e igual número de membros pela empregadora
(empregados ou não), mais 1 (um) trabalhador indicado pelo Sindicato da
Categoria, para, no prazo acima estabelecido, concluir o estudo sobre a
participação nos lucros ou resultados, fixando critérios objetivos para
sua apuração, sendo assegurada aos sindicatos profissional e patronal a
prestação da assistência necessária à condução dos estudos.
Parágrafo
primeiro - aos membros da comissão, eleitos pelos empregados, será
assegurada estabilidade no emprego, a contar da data de sua eleição e
até 180 dias após a conclusão e aprovação dos trabalhos.
DO ANUÊNIO
As
empresas pagarão aos seus funcionários 1% (um por cento) sobre os
vencimentos, a título de anuênio, para cada ano de serviço trabalhado.
DA CHEFIA E SUPERVISÃO TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS DA RADIOLOGIA
A
chefia dos tecnólogos, técnicos e auxiliares de radiologia e a
supervisão das técnicas radiológicas (exigência legal do CONTER) deverá
ser exercida por um profissional com formação em nível superior de
Tecnólogo em Radiologia, e sua remuneração será acrescida de valor não
inferior a 50% (cinqüenta por cento) em relação aos demais
profissionais, com igual formação, a título de chefia.
DAS HORAS EXTRAS.
As
horas extraordinárias serão remuneradas com adicional de 100% (Cem por
cento), em dias normais da semana, sendo que o valor será dobrado em
feriados e finais de semana.
DA EXTINÇÃO DO BANCO DE HORAS.
Fica proibida a instituição de Banco de Horas/regime de compensação de horas, conforme artigo 60 da CLT:
Parágrafo único: Fica estipulado o prazo de 180 dias para compensação das horas existentes até a data do fechamento desta convenção.
SALÁRIO-HORA
Para o cálculo do valor do salário-hora o divisor a ser adotado é 96 (noventa e seis).
DAS FÉRIAS.
As
férias serão de 20 (Vinte) dias a cada semestre para os Tecnólogos,
Técnicos e Auxiliares em Radiologia, operadores de hemodinâmica,
tomografia computadorizada, ressonância magnética, e demais empregados
que executam as técnicas elencadas no artigo 2º do Decreto nº 92.790, de
17 de Junho de 1986, que regulamenta a Lei 7.394, de 29/10/1985,
obedecendo ao princípio da isonomia com a Lei 1.234/50 e a Lei 7.957/73.
DO FORNECIMENTO DE UNIFORMES.
Os
empregadores ficam obrigados a fornecer, sem ônus para o empregado, os
uniformes exigidos pela empresa e outras peças especiais de vestuário
conforme preconizado na NR-32.
DA CESTA BÁSICA.
Será concedida, pelos empregadores, cesta básica mensal composta pelos itens abaixo discriminados, e/ou
por 1 (Um) cartão cesta-básica no valor de R$ 273,25 (duzentos e
setenta e três reais e vinte e cinco centavos) conforme Pesquisa
Nacional de Cesta Básica do DIEESE.
08 Kg carne
10 Kg Arroz Agulhinha - tipo 2
06 Kg Feijão Carioquinha
06 Lt Óleo de Soja (900 ml)
04 Pcts. Macarrão com Ovos (500 g)
06 Kg Açúcar Refinado
03 Pcts. Café Torrado e Moído (500)
01 Kg Sal Refinado
02 Pct Farinha de Mandioca (500 g)
02 Pct Fubá Mimoso (500 g)
04 Lt Extrato de Tomate (140 G)
04 Pcts. Biscoito Doce (200 g)
04 Kg Farinha de Trigo
01 Cx. Embalagem de Papelão
08 Pcts. Leite em Pó (400 g)
DO VALE - REFEIÇÃO.
As
empresas fornecerão vale-refeição no valor de R$ 15,00 (Quinze Reais), e
na quantia de 30 (Trinta) unidades por mês, perfazendo um total de R$
450,00 (quatrocentos e .cinquenta reais), inclusive aos tecnólogos,
técnicos e auxiliares em radiologia que trabalhem no horário noturno,
intermediário ou regime de plantão, ainda que forneçam refeição para os
mesmos, considerando horário corrido.
Parágrafo único:
As empresas fornecerão refeição (jantar) aos tecnólogos, técnicos e
auxiliares em radiologia que trabalhem em plantões de 12 horas ou no
horário noturno.
DAS FÉRIAS – INÍCIO, CANCELAMENTO OU ADIANTAMENTO.
O início
das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado,
domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal. (procedente
normativo 100 do TST). Comunicado
ao empregado o período de gozo de férias individuais ou coletivas, o
empregador somente poderá cancelar ou modificar o início previsto se
ocorrer necessidade imperiosa e, ainda assim, mediante ressarcimento, ao
empregado, dos prejuízos financeiros por este comprovados.
DO PLANTÃO A DISTÂNCIA.
Os
empregadores dos tecnólogos, técnicos e auxiliares em radiologia,
operadores de hemodinâmica, tomografia computadorizada, ressonância
magnética e demais empregados que executam as técnicas elencadas no
artigo 2 do Decreto nº 92.790, de 17 de Junho de 1986, que regulamenta a
Lei 7.394, de 29/10/1985, quando utilizarem-se do Plantão a Distância,
pagarão aos empregados o valor correspondente a 1/3 de sua remuneração
normal. Porém, quando for utilizada a mão de obra, será paga como
hora-extra com percentual de 100%, e nunca será pago valor inferior a
duas horas-extras, independente de quantos minutos tenha demorado a
realização dos exames, bem como o plantão a distância nunca será
superior a 24 horas.
DA OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO EM CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL – CTPS.
Fica
terminantemente proibida a prestação de serviço sem o devido registro
em carteira, na forma da lei.O registro do Contrato de Trabalho em CTPS
deverá ser efetuado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a
partir da data de admissão do trabalhador, de acordo com a função
efetivamente exercida pelo empregado, bem como a Classificação
Brasileira de Ocupação (CBO), sob pena de incorrer em multa prevista na
cláusula 82ª. desta Convenção, independente de outras penalidades
legais.
Garante-se
de 90 (noventa) dias de estabilidade ao empregado que retorna do
auxílio-doença, desde que o afastamento tenha sido por prazo superior a
15 (quinze) dias.
DOS VENCIMENTOS DO EMPREGADO AFASTADO POR AUXÍLIO-DOENÇA.
Para
o empregado afastado que, porventura, receber pelo INSS salário abaixo
do piso da categoria, a empresa deverá complementar o pagamento até
atingir o piso.
DA GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE.
As
empregadas gestantes gozarão de estabilidade provisória desde a
concepção até sessenta dias após o retorno da licença maternidade.
DO AFASTAMENTO DA FONTE DE RADIAÇÕES IONIZANTES.
As
empresas afastarão da fonte de Radiações Ionizantes a empregada que
confirmar o estado de gestação através de exames médicos, readaptando-a
para outras funções, sem prejuízos dos vencimentos, incluindo o
adicional de insalubridade e sem alteração na carga horária, protegendo
assim o feto dos perigos inerentes às radiações ionizantes, sendo
assegurado à gestante a mesma remuneração da ativa.
DO DIREITO AO HORÁRIO DE AMAMENTAÇÃO.
a) Os
empregadores que tenham entre seus empregados mais de 30 (trinta)
mulheres com idade acima de 16 anos, manterão, no local de trabalho, um
local apropriado (berçário) para crianças no período de amamentação.
b) É
garantido às mulheres, no período de amamentação, o recebimento de
salário sem prestação de serviços, quando o empregador não cumprir com
as determinações estabelecidas no item “a”.
c) Para
amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de
idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 4
(quatro) descansos especiais, de meia hora cada um.
d) Quando
a saúde do filho exigir, o período de 6 (seis) meses poderá ser
dilatado a pedido do médico da criança. (art. 396 da CLT estabelece 2
intervalos)
DA LICENÇA MATERNIDADE.
Por
ocasião de gestação fica assegurado às tecnólogas, técnicas e
auxiliares em radiologia licença maternidade pelo período de 180 dias.
DA LICENÇA PATERNIDADE
As
empresas concederão a licença paternidade pelo período de 10 (Dez) dias
após o nascimento de seu filho (a) sem prejuízo da remuneração ou de
120 (Cento e vinte) dias nos casos em que houver o falecimento da
genitora durante ou após o parto, sem prejuízo da remuneração.
DO FERIADO DA CATEGORIA.
Será
considerado feriado para a categoria o dia 08 de novembro, data em que
se comemora o "dia do técnico em radiologia", na base territorial
abrangida pelo Suscitante, resguardada a prestação de serviços, conforme
escala prévia elaborada pela Administração da empresa, salvaguardando
ao empregado que prestar serviço nesse dia o direito de compensação, ou
de receber as horas trabalhadas como extras. As empresas que não
concederem o feriado no dia 08 de novembro, deverão fazê-lo até
31.12.2010.
DO RECONHECIMENTO DA ESTABILIDADE SINDICAL E DO LIVRE ACESSO DE DIRIGENTE SINDICAL AO LOCAL DE TRABALHO.
As
partes signatárias reconhecem a estabilidade dos dirigentes sindicais
nos termos do art. 8º, VIII da CF de 1988, bem como as normas do
estatuto social da entidade.
Fica
assegurado o livre acesso do Dirigente Sindical ao local de trabalho
dos trabalhadores contemplados por esta convenção coletiva de trabalho,
para reuniões e distribuição do órgão informativo da categoria.
Fonte: Sintaresp
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