Publicado em: 03/01/2012
Por: CRTR 5ª REGIÃO
Por: CRTR 5ª REGIÃO
COMUNICADO
Informamos aos Tecnólogos em Radiologia
que os valores das anuidades de Conselhos de Fiscalização Profissional
estão estabelecidos no Art. 6º da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de
2011.
Desse referido artigo, reproduzimos o seu segundo parágrafo:
§ 2º O valor exato da anuidade, o
desconto para profissionais recém-inscritos, os critérios de isenção
para profissionais, as regras de recuperação de créditos, as regras de
parcelamento, garantido o mínimo de 5 (cinco) vezes, e a concessão de
descontos para pagamento antecipado ou à vista, serão estabelecidos pelos respectivos conselhos federais (os grifos são nossos).
Portanto, queremos deixar bem claro para
os Tecnólogos em Radiologia que a competência para o estabelecimento
dos valores das anuidades, bem como o envio dos carnês de pagamento, é
responsabilidade única e exclusiva do Conselho Nacional – CONTER.
O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia de São Paulo não tem competência legal para estabelecer valores de anuidades, taxas e multas.
O CONTER nos enviou ofício (leia aqui) solicitando “sugestão do valor da anuidade até 15 de setembro de 2011, impreterivelmente”.
Nós do CRTR – 5ª região, no interesse dos profissionais, nos manifestamos pela manutenção sem alterações, dos valores de anuidades, taxas e multa, através de ofício (leia aqui), porém não fomos ouvidos.
No sentido de não prejudicar os profissionais Tecnólogos em Radiologia, expedimos instrução propondo alternativas (clique aqui).
Infelizmente, não temos representação no
nosso órgão nacional, porém estamos trabalhando para que isso aconteça o
mais rápido possível e assim possamos combater tais decisões que
atentam contra os interesses dos profissionais.
Somos solidários com essa justa indignação e esperamos que os Tecnólogos em Radiologia manifestem-se perante o CONTER.
CORPO DE CONSELHEIROS DO CRTR – 5ª REGIÃO
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