quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

COMUNICADO AOS TECNÓLOGOS

Publicado em: 03/01/2012
Por: CRTR 5ª REGIÃO

COMUNICADO
Informamos aos Tecnólogos em Radiologia que os valores das anuidades de Conselhos de Fiscalização Profissional estão estabelecidos no Art. 6º da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011.
Desse referido artigo, reproduzimos o seu segundo parágrafo:
§ 2º  O valor exato da anuidade, o desconto para profissionais recém-inscritos, os critérios de isenção para profissionais, as regras de recuperação de créditos, as regras de parcelamento, garantido o mínimo de 5 (cinco) vezes, e a concessão de descontos para pagamento antecipado ou à vista, serão estabelecidos pelos respectivos conselhos federais (os grifos são nossos).
Portanto, queremos deixar bem claro para os Tecnólogos em Radiologia que a competência para o estabelecimento dos valores das anuidades, bem como o envio dos carnês de pagamento, é responsabilidade única e exclusiva do Conselho Nacional – CONTER.
O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia de São Paulo não tem competência legal para estabelecer valores de anuidades, taxas e multas.

O CONTER nos enviou ofício (leia aqui) solicitando “sugestão do valor da anuidade até 15 de setembro de 2011, impreterivelmente”.
Nós do CRTR – 5ª região, no interesse dos profissionais, nos manifestamos pela manutenção sem alterações, dos valores de anuidades, taxas e multa,  através de ofício (leia aqui), porém não fomos ouvidos.
No sentido de não prejudicar os profissionais Tecnólogos em Radiologia, expedimos instrução propondo alternativas  (clique aqui).
Infelizmente, não temos representação no nosso órgão nacional, porém estamos trabalhando para que isso aconteça o mais rápido possível e assim possamos combater tais decisões que atentam contra os interesses dos profissionais.
Somos solidários com essa justa indignação e esperamos que os Tecnólogos em Radiologia manifestem-se perante o CONTER.
CORPO DE CONSELHEIROS DO CRTR – 5ª REGIÃO





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