O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), autarquia pública federal, criada pela Lei n.º 7.394/85 e regulamentada pelo Decreto n.º 92.790/86, por meio da Resolução CONTER n.º 05/2011, expedida em 18 de julho de 2011, anulou o processo eleitoral do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia do Rio de Janeiro (CRTR 4ª Região).
A medida foi tomada após a constatação
de irregularidades evidentes por parte da Comissão de Recurso Eleitoral
do CONTER. Contudo, a diretoria executiva do CRTR 4ª Região desacatou a
decisão. Diante do fato, o CONTER, no uso de suas atribuições legais,
tomou as medidas judiciais necessárias para fazer valer os efeitos da
decisão aprovada pelo colegiado nacional.
Após obter medida liminar deferida
pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, em 18 de julho de 2012, na qual
fica determinado o afastamento imediato dos 18 conselheiros regionais,
foi publicada a Resolução CONTER N.º 06/2012, que permitiu aos interventores, em 20 de julho de 2012, assumirem efetivamente a diretoria administrativa do CRTR 4ª Região.
A partir de então, foi instalada a
tomada de contas especial do Regional, para apuração das ações de
improbidade administrativa e responsabilidade.
Após os desdobramentos do trabalho de
intervenção, no período mais curto possível, o CONTER tomará as medidas
previstas no Código Eleitoral para a realização do processo eleitoral
para eleição do novo corpo de conselheiros do CRTR 4ª Região.
Até lá, o CONTER conduzirá os
trabalhos de forma clara, transparente e manterá os profissionais da
jurisdição do Rio de Janeiro informados sobre as apurações, por meio das
plataformas de comunicação da autarquia e informativos oficiais.
Concluímos que, após aproximadamente
um ano de muitas dificuldades e disputas judiciais, agora que resta
clara a preponderância da justiça brasileira, dentro em breve, tudo
voltará à normalidade.
Respeitosamente,
VALDELICE TEODOROPresidenta do CONTER
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