Infelizmente, o Colégio Brasileiro de Radiologia
(CBR), mais uma vez, publicou matéria em que presta informações erradas
aos empreendedores do ramo da saúde. De acordo com a matéria intitulada “Contratação de técnicos em Radiologia já empregados é um risco”,
que foi veiculada na página 9 da edição n.º 287 do Boletim CBR, o
empregador correria risco jurídico ao contratar profissionais das
técnicas radiológicas já empregados. Contudo, isso não condiz com a
realidade.
De acordo com decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF) no julgamento do Agravo Regimental do Recurso
Extraordinário 633.298, o limite de carga horária não impede que
auxiliares, técnicos e tecnólogos em Radiologia tenham mais de um
emprego. Para tanto, basta que não haja conflito de horários.
De acordo com o ministro relator do processo,
Ricardo Lewandowski, “a existência de norma infraconstitucional que
estipula limitação de jornada semanal não constitui óbice ao
reconhecimento do direito à acumulação prevista no art. 37, XVI, c, da
Constituição Federal, desde que haja compatibilidade de horários para o
exercício dos cargos a serem acumulados.” O voto do ministro Lewandowski
foi acompanhado pela maioria do colegiado.
Resta claro que a jornada máxima de 24 (vinte
quatro) horas semanais atribuída pela Lei 7.394/85 e pelo Decreto
92.790/86, aos ocupantes do cargo de auxiliar, técnico e tecnólogo em
Radiologia, não pode constituir impedimento à acumulação de dois cargos
de profissionais de saúde, já que se trata de um direito garantido
constitucionalmente pela carta magna.
Segundo a presidenta do Conselho Nacional de
Técnicos em Radiologia (CONTER) Valdelice Teodoro, essa não é a primeira
vez que o Conselho se vê obrigado a rebater notícias publicadas pelo
CBR, para refutar a veracidade de informações distorcidas. “De novembro
passado para cá, já encontramos quatro reportagens desprovidas de
fundamento. Não sei exatamente qual o objetivo de desinformar as
pessoas. Eu interpreto como uma atitude de desrespeito aos
profissionais, trabalhadores, que lutam todos os dias para assegurar a
aplicação de direitos sociais da classe, que até hoje são relegados”,
frisa.
Vale salientar que o direito de possuir mais
de um emprego é assegurado pelo STF, a última instância do judiciário
brasileiro. Portanto, qualquer disposição em contrário não se sobrepõe à
decisão da mais alta corte do país. “Nesse cerne, pontuamos que o
acúmulo de cargos independe, inclusive, da opinião dos membros do
CONTER. Como dissemos, é decisão da justiça, que não deve ser discutida e
sim, aplicada”, finaliza Valdelice Teodoro.
Fonte: Conter
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