sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Princípios básicos de proteção radiológica



No setor saúde, onde a radiação ionizante encontra o seu maior emprego e como conseqüência, a maior exposição em termos de dose coletiva, é também onde mais são realizadas pesquisas no sentido de se produzir o maior benefício com o menor risco possível.
Apesar dos esforços de alguns órgãos governamentais em difundir conhecimentos voltados para as atividades de Proteção Radiológica é ainda, de pouco domínio, mesmo entre os profissionais da área, o conhecimento a respeito dos efeitos maléficos produzidos por exposições que ultrapassam os limites permitidos.
 
Fontes de radiações ionizantes
Durante toda a vida, os seres humanos estão expostos diariamente aos efeitos das radiações ionizantes. Estas radiações podem ser de origem natural ou artificial.
Quanto à proteção radiológica, pouco podemos fazer para reduzir os efeitos das radiações de origem natural. No entanto, no que diz respeito às fontes artificiais, todo esforço deve ser direcionado a fim de controlar seus efeitos nocivos. É neste aspecto, que a proteção radiológica pode ter um papel importante. 
Pode-se observar que a maior contribuição deve-se às irradiações médicas e, dentro desta categoria, o radiodiagnóstico é o que possui a maior porcentagem. Devido à esta constatação, todo esforço deve ser direcionado no sentido de controlar e reduzir estes valores, o que pode ser atingido através da aplicação efetiva dos preceitos de proteção radiológica.
 
 
Proteção radiológica
 
Segundo a norma da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) é o conjunto de medidas que visam proteger o homem, seus descendentes e seu meio ambiente contra possíveis efeitos indevidos causados por radiação ionizante proveniente de fontes produzidas pelo homem e de fontes naturais modificadas tecnologicamente. Essas medidas estão fundamentadas em três princípios básicos: 
- Justificação
- Otimização
- Limitação de doses individuais
 
 
Justificação da prática
Nenhuma prática deve ser autorizada a menos que produza suficiente benefício para o indivíduo exposto ou para a sociedade.
A exposição médica deve resultar em um benefício real para a saúde do indivíduo e/ou para a sociedade.
Deve-se considerar a eficácia, os benefícios e riscos de técnicas alternativas disponíveis com o mesmo objetivo, mas que envolvam menos ou nenhuma exposição a radiações ionizantes.
 
Otimização da proteção radiológica
O princípio da otimização implica em que as exposições devem manter o nível de radiação o mais baixo possível.
Esse princípio se aplica a todas as atividades que demandam exposições às radiações ionizantes. Tais atividades devem ser planejadas, analisando-se em detalhe o que se pretende fazer e como será feito.
A proteção radiológica é otimizada quando as exposições empregam a menor dose possível de radiação, sem que isso implique na perda de qualidade de imagem.
 
Limitação de doses individuais
 
As doses de radiação não devem ser superiores aos limites estabelecidos pelas normas de radioproteção de cada país.
Esse princípio não se aplica para limitação de dose ao paciente, mas sim para trabalhadores ocupacionalmente expostos à radiação ionizante e para o público em geral.
Incide sobre o indivíduo considerando todas as exposições, decorrentes de todas as práticas que o indivíduo possa estar exposto.
 
 
Exposições ocupacionais
 
 Nas exposições ocupacionais normais, nas práticas abrangidas pela Portaria 453, o controle deve ser feito de maneira que:
- A dose efetiva anual não deve exceder 20mSv em qualquer período de 5 anos consecutivos, não podendo exceder 50mSv em um ano;
- Menores de 18 anos não podem trabalhar com raios-X diagnósticos, exceto em treinamentos;
Estudantes com idade entre 16 e 18 anos, em estágio de treinamento profissional a dose efetiva anual não deve exceder o valor de 6mSv;
- É proibida a exposição ocupacional de menores de 16 anos;
- A dose efetiva anual de indivíduos do público não deve exceder a 1mSv.
Para mulheres grávidas devem ser observados os requisitos adicionais:
- A gravidez deve ser notificada ao titular do serviço tão logo seja constatada;
- As condições de trabalho devem garantir que a dose na superfície do abdômen não exceda 2mSv durante todo o período restante da gravidez.
 
 
Métodos de redução de exposição às radiações
 
Os métodos descritos a seguir podem ser adotados visando a redução de exposição as radiações.
- Tempo, blindagem e distância;
- Hábitos de trabalho;
- Sinalização;
- Monitoração.
 
 
Tempo, blindagem e distância
 
A redução do tempo de exposição ao mínimo necessário, para uma determinada técnica de exames, é a maneira mais prática para se reduzir a exposição à radiação ionizante e quanto mais distante da fonte de radiação, menor a intensidade do feixe.
 
Hábitos de trabalho
- Utilizar sempre as técnicas adequadas para cada tipo de exame, evitando a necessidade de repetição e reduzindo o efeito da radiação espalhada sobre o profissional das técnicas radiológicas;
- O Tecnólogo e o Técnico deverão sempre utilizar seu dosímetro pessoal durante a jornada de trabalho;
- Sempre posicionar-se atrás do biombo ou na cabine de comando durante a realização do exame;
- Usando aparelhos móveis de raios X o profissional das técnicas radiológicas deve aplicar, da melhor maneira os conceitos de radioproteção (tempo, blindagem e distância);
- Sempre utilizar acessórios plumbíferos e o dosímetro por fora do avental nos exames em que seja necessário permanecer próximo ao paciente;
- As portas de acesso de instalações fixas devem ser mantidas fechadas durante as exposições.
 
Sinalização
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Monitoração
 
O uso do dosímetro individual por parte dos Tecnólogos e Técnicos constitui o principal meio de avaliação da eficiência de um programa de controle de dose estabelecido e dos procedimentos adotados no serviço de radiodiagnóstico.
O dosímetro individual é de uso exclusivo do usuário no serviço para o qual foi designado.
 
 
Procedimentos de proteção radiológica
Na utilização dos raios X nos procedimentos em radiodiagnóstico para atingir o objetivo radiológico, deve-se ter em mente que é o paciente que obtém o benefício do exame. Portanto todo meio de proteção radiológica deve ser utilizado para que as doses, principalmente nos trabalhadores, sejam tão baixas quanto razoavelmente exeqüíveis.
 

Proteção dos indivíduos ocupacionalmente expostos
 
- Efetuar rodízio na equipe durante os procedimentos de radiografia em leito e UTI;
- Utilizar sempre as técnicas adequadas para cada tipo de exame, evitando a necessidade de repetição, reduzindo o efeito sobre ele da radiação espalhada;
- Informar corretamente ao paciente os procedimentos do exame, evitando a necessidade de repetição;
- Sempre utilizar acessórios plumbíferos e o dosímetro por fora do avental nos exames em que seja necessário permanecer próximo ao paciente;
- Utilizar o dosímetro pessoal durante a jornada de trabalho;
- Posicionar-se atrás do biombo ou na cabine de comando durante a realização do exame;
- Usando aparelhos móveis de raios X deve-se aplicar, da melhor maneira os conceitos de radioproteção (tempo, blindagem e distância);
- As portas de acesso de instalações fixas devem ser mantidas fechadas durante as exposições.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Proteção dos pacientes
O paciente busca e deve obter um benefício real para a sua saúde em comparação com detrimento que possa ser causado pela radiação. Deve-se dar ênfase à otimização nos procedimentos de trabalho,por possuir um influência direta na qualidade e segurança da assistência aos pacientes.
- Sempre fazer uso de protetor de gônadas e saiote plumbífero em pacientes, exceto quando tais blindagens excluam ou degradem informações diagnósticas importantes;
- Sempre buscar a repetição mínima de radiografias;
- Efetuar uma colimação rigorosa à área de interesse do exame;
- Otimizar seus fatores de técnica (tempo, mA e kV) para uma redução de dose, mantendo a qualidade radiográfica.
 
 
Prevenção de acidentes
 
Deve-se desenvolver os meios e implementar as ações necessárias para minimizar a contribuição de erros humanos que levem à ocorrência de exposições acidentais.
Manter as instalações e seus equipamentos de raios-X nas condições exigidas pela Portaria 453, devendo prover serviço adequado de manutenção periódica;
Evitar a realização de exposições médicas desnecessárias;
Compensações ou privilégios especiais para indivíduos ocupacionalmente expostos não devem, em hipótese alguma, substituir a observação das medidas de proteção e segurança.
 
do site do autor:www.radiologiatec.cjb.net
 

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